Direito de integração e mecanismo de solução de controvérsias: MERCOSUL-ALADI
Sobre este curso
Este curso de Direito da Integração com ênfase no mecanismo de solução de controvérsias do MERCOSUL tem como objetivo fornecer uma ferramenta de formação que permita aos interessados aprofundar ou complementar seus conhecimentos sobre o tema levantado.
Objetivos de aprendizagem
Fundamentos do Direito da Integração: o que é, como funciona e suas principais características.
Aspectos intergovernamentais e supranacionais: como os países mantêm ou abrem mão de parte da sua soberania.
Fontes do Direito: normas que regulam a integração, desde tratados até decisões supranacionais.
Mecanismos de resolução de litígios: como são resolvidos os conflitos entre Estados.
Relação com o direito interno: como esse direito se integra às leis de cada país.
Casos práticos: exemplos como o MERCOSUL e a União Europeia para entender como funcionam na realidade.
Público-alvo
- Estudantes de Direito interessados em processos de integração regional.
- Profissionais do direito que desejam se aprofundar no Direito da Integração e seus mecanismos.
- Funcionários públicos e advogados que atuam em áreas relacionadas ao comércio internacional e à integração regional.
- Acadêmicos e estudantes interessados em política internacional e direito supranacional.
Currículo
Lições 12
Introdução
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) consolida-se com a entrada em vigor do Tratado de Assunção assinado em 26 de março de 1991 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em termos comerciais, o MERCOSUL visa alcançar um Mercado Comum que implica, de acordo com o artigo 1º: - A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação de direitos aduaneiros e restrições tarifárias não governamentais. sobre a circulação de mercadorias e qualquer outra medida equivalente: - O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adopção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em fóruns económicos comerciais regionais e internacionais; - A coordenação das políticas macroeconómicas e sectoriais entre os Estados Partes: comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, serviços, alfândegas, transportes e comunicações e outras que sejam acordadas, de forma a garantir condições adequadas de concorrência entre Estados Partes; - O compromisso dos Estados Partes em harmonizar a sua legislação nas áreas relevantes, para alcançar o fortalecimento do processo de integração. Estes objectivos comerciais têm como principal orientação, segundo o considerando do Tratado, a expansão das actuais dimensões dos seus mercados nacionais, através da integração, condição fundamental para acelerar os seus processos de desenvolvimento económico com justiça social. Para desenvolver esses objetivos, o MERCOSUL criou diversos órgãos ao longo de sua existência. O chamado mecanismo de solução de controvérsias, criado a partir do Protocolo de Brasília de 1991, faz parte desse processo de integração. A principal função deste mecanismo é fornecer aos Estados as ferramentas jurídicas necessárias para que possam resolver litígios que possam surgir entre eles de forma pacífica, através da arbitragem e por terceiros imparciais, os árbitros. A princípio o sistema de arbitragem era eminentemente ad hoc, ou seja, formado para resolver o caso concreto, mas após a entrada em vigor do Protocolo de Olivos em 2002, foi criado o Tribunal Permanente de Revisão com sede na Cidade de Assunção da República. do Paraguai. Os regulamentos do referido Protocolo Olivos aprovados pelo MERCOSUL/CMC/DEC. O nº 37/03, no seu artigo 5º, determina que o TPR terá uma Secretaria (ST) que tem como objetivo principal prestar apoio aos árbitros na resolução de litígios e Pareceres Consultivos. Porém, desde a sua criação, o ST também vem desenvolvendo diversas atividades acadêmicas e de divulgação do sistema de solução de controvérsias no MERCOSUL, por meio de palestras, conferências, seminários, visitas técnicas, onde participam centenas de estudantes de diversos cursos universitários e a publicação semestral da Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão RSTPR. Nesta ocasião, o ST cria um curso de formação em Direito da Integração com ênfase no mecanismo de resolução de conflitos que visa fornecer uma ferramenta de formação que permita aos interessados aprofundar ou complementar os seus conhecimentos sobre o assunto levantado. Além disso, apresenta-se como uma possibilidade de difusão da legislação do MERCOSUL, bem como do seu sistema de solução de controvérsias. Este módulo pretende ser introdutório, indicando, na primeira parte, os elementos básicos que servirão para entrar no eixo central do curso, que é o mecanismo de resolução de disputas desenvolvido no MERCOSUL. Para tal, serão abordadas algumas noções básicas relacionadas com os processos de integração regional e serão mencionadas as principais características dos vários esquemas e formas de integração. Feita esta breve menção, passamos a mencionar alguns marcos na evolução do sistema multilateral de comércio e sua compatibilidade com os processos de integração, explicados anteriormente. Por fim, é feita uma abordagem ao mecanismo de solução de controvérsias ou divergências na OMC, cujas características se assemelham, em certos aspectos, ao mecanismo adotado pelo MERCOSUL.